Declaração de Independência da Palestina

Declaração de Independência da Palestina

15 de Novembro de 1988.

O Conselho Nacional Palestino, instância máxima da OLP – Organização Para a Libertação da Palestina, legítimo representante do povo palestino, aprovou a Declaração da Independência. Escrita pelo poeta palestino Mahmoud Darwish e proclamada por Yasser Arafat, líder da Organização para a Libertação da Palestina (OLP), em 15 de novembro de 1988 em Argel.


Em nome de Deus, o Clemente, o Misericordioso.


Declaração de independência.

Terra das mensagens divinas reveladas à humanidade, a Palestina é o país natal do povo árabe palestino. Ali cresceu, desenvolveu-se e atingiu sua plenitude. Sua existência nacional e humana afirmou-se ali numa relação orgânica ininterrupta e inalterada entre o povo e sua história.

Continuamente enraizado no seu espaço, o povo árabe palestino forjou sua identidade nacional, e se ergueu, por sua obstinação em defendê-la, até o nível do impossível. A despeito da fascinação suscitada por esta terra antiga e por sua posição crucial no ponto de encontro das civilizações e das potências, apesar dos objetivos, das ambições e das invasões que impediram o povo árabe palestino de realizar sua independência política, a ligação afetiva permanente deste povo à sua terra imprimiu ao país sua identidade e, ao povo, seu caráter nacional.

Inspirado pela multiplicidade das civilizações e a diversidade das culturas, buscando nela suas tradições espirituais e temporais, o povo árabe palestino se desenvolveu em completa unidade entre o homem e seu solo. Sobre os passos dos profetas que se sucederam sobre esta terra abençoada, é das suas mesquitas, de suas igrejas e de suas sinagogas que se elevaram os louvores ao Criador e os cânticos de misericórdia e de paz.

O povo árabe palestino nunca cessou de defender sua pátria. De geração em geração, suas revoltas sucessivas concretizaram sua aspiração à Liberdade e à Independência Nacional.

No entanto, quando o mundo contemporâneo decidiu instaurar uma nova ordem, as relações de força regionais e internacionais levaram à exclusão do Palestino do destino comum, demonstrando mais uma vez, que a justiça era incapaz, por ela mesma, de fazer girar a roda da história.

A ferida infligida no corpo palestino, privado de sua independência e submetido a uma ocupação de um novo tipo, veio se somar à tentativa de dar crédito à ficção, segundo a qual a Palestina era uma “terra sem povo”. Apesar desta falsificação histórica, a comunidade internacional, pelo art. 22 da Carta de Sociedade das Nações, adotada em 1919, e pelo Tratado de Lausanne assinado em 1923, reconhecia implicitamente que o povo árabe palestino, a exemplo dos outros povos árabes separados do Império Otomano, era um “povo livre e independente”.

Apesar da injustiça histórica imposta ao povo árabe palestino, que provocou sua dispersão e o privou de seu direito à autodeterminação como fruto da Resolução 181 (1947) da Assembleia Geral das Nações Unidas, recomendando a partição da Palestina em dois Estados, um árabe e outro judeu, é esta Resolução que assegura, hoje ainda, as condições de legitimidade internacional que garantem, igualmente, o direito à soberania e à independência do povo árabe palestino.

A ocupação israelense dos territórios palestinos e de outras porções de territórios árabes, a desapropriação e a expulsão deliberada da maioria dos habitantes da Palestina pelo terrorismo organizado, a submissão, daqueles que ficaram na sua pátria, à ocupação, à opressão e à destruição dos fundamentos de sua vida Nacional, constituem violações flagrantes dos princípios da legalidade internacional, da carta das Nações Unidas e de suas Resoluções, que reconhecem, os direitos nacionais do povo árabe palestino, compreendido, aí, seu direito ao retorno, à autodeterminação, à independência e à soberania sobre seu solo nacional.

No coração da pátria e em volta dela, nos exílios próximos ou longínquos, jamais o povo árabe perdeu a sua fé em seu direito ao retorno e à independência. A ocupação, os massacres e a dispersão não conseguiram tornar o Palestino estrangeiro a sua consciência e a sua identidade. Ele continuou seu combate obstinado, aprofundando a sua personalidade através da experiência de uma luta crescente.

Esta vontade nacional se encarnou num quadro político, a Organização pela Libertação da Palestina, sua única representante legítima, reconhecida pela comunidade internacional representada na Organização das Nações Unidas e suas instâncias e, também, em outras organizações regionais e internacionais, fundamentando-se sobre os direitos inalienáveis do povo árabe palestino, sobre o consenso árabe tanto quanto sobre a legalidade internacional, a OLP conduziu os combates de seu grande povo, galvanizado por uma unidade nacional exemplar e uma resistência sem falhas aos massacres e ao estado de sítio, no interior como no exterior de sua pátria. Esta epopeia palestina se impôs à consciência árabe e internacional como, um dos movimentos de libertação nacional dos mais consideráveis de nosso tempo.

O grande levante popular, a Intifada em pleno curso nos territórios palestinos ocupados e a resistência épica dos acampamentos de refugiados no interior e no exterior da pátria, elevaram a consciência universal da realidade e dos direitos nacionais palestinos a um nível superior de percepção e de compreensão. A cortina caiu finalmente sobre toda uma época de falsificações e entorpecimento das consciências. A Intifada sitiou a mentalidade israelense oficial, acostumada a apelar ao terror para negar a existência nacional palestina.

Com a Intifada e a experiência revolucionária acumulada, o tempo palestino chegou ao limiar de uma encruzilhada histórica decisiva. O povo árabe palestino reafirma hoje seus direitos inalienáveis e seu exercício sobre o solo palestino de conformidade com os direitos históricos e legais do povo árabe palestino a sua pátria, a Palestina, e fortificado pelos sacrifícios de gerações sucessivas de palestinos pela defesa da liberdade e da independência de sua pátria, tendo como base nas resoluções das conferências da Cúpula Árabe.

Em virtude da primazia do direito e da legalidade internacional encarnado pelas resoluções da Organização das Nações Unidas de 1947; exercendo o direito do povo árabe palestino à autodeterminação, à independência política e à soberania sobre seu solo.

O Conselho Nacional Palestino, em nome de Deus e em nome do povo árabe palestino, proclama o estabelecimento do Estado da Palestina sobre nossa terra palestina, com Jerusalém, al-Quds al-Sharif, por capital.

O Estado da Palestina é o Estado dos Palestinos, onde quer que eles estejam. É neste quadro que eles poderão desenvolver sua identidade nacional e cultural, gozar da plena igualdade dos direitos, praticar livremente suas religiões e expressar, sem obstáculos, suas convicções políticas.

Nesse Estado será respeitada sua dignidade humana em regime parlamentar democrático fundamentado sobre a liberdade de pensamento, a liberdade de constituir partidos, o respeito, pela maioria, dos direitos da minoria e o respeito, pela minoria, das decisões da maioria. Este regime será fundamentado sobre a justiça social, a igualdade e a ausência de toda forma de discriminação, de raça, religião, cor ou sexo, no quadro de uma Constituição que garante primazia da lei e a independência da justiça, e em total fidelidade às tradições espirituais palestinas, tradições de tolerância e de coabitação generosa entre as comunidades religiosas através dos séculos.

O Estado da Palestina é um estado árabe, indissociável da Nação Árabe, de sua herança e de sua civilização, e de suas aspirações à libertação ao desenvolvimento, à democracia e à unidade. Reafirmando seu engajamento a carta da Liga dos Estados Árabes e sua determinação em consolidar a ação árabe comum, o Estado da Palestina conclama os filhos da Nação Árabe para que eles o ajudem a realizar seu estabelecimento efetivo, mobilizando seu potencial e intensificando seus esforços para por fim à ocupação israelense.

O Estado da Palestina proclama sua adesão aos princípios e aos objetivos da Organização das Nações Unidas, à Declaração Universal dos Direitos do Homem, assim como aos princípios e à política do não alinhamento. O Estado da Palestina é um Estado de paz, de amor, na adesão aos princípios da coexistência pacífica. Ele cooperará com todos os estados e povos do mundo para instaurar uma paz duradoura, baseada na justiça e no respeito aos direitos, o que permitirá a expansão das potencialidades criativas da Humanidade, e eliminará o medo do amanhã ao garantir um futuro seguro àqueles que inspiram à justiça.

No prosseguimento de sua luta pelo advento da paz, na terra do Amor e da Paz, o Estado da Palestina exorta as Nações Unidas, que tem uma responsabilidade particular em relação ao povo árabe palestino e a sua pátria, assim como conclama os povos e Estados do mundo a ajudá-lo a realizar seus objetivos e apor termo à tragédia do seu povo, garantindo-lhe a segurança e trabalhando para também por fim à ocupação israelense dos territórios palestinos.

O Estado Palestino afirma, igualmente, que acredita na resolução dos conflitos regionais e internacionais por meio pacíficos, de acordo com a Carta e as resoluções das Nações Unidas. Ele condena a ameaça do uso da força, da violência e do terrorismo, assim como rejeita a utilização deles contra a integridade territorial ou a de outros Estados. Isso, sem contestar seu direito natural de defender seus território e sua independência.

Neste dia 15 de novembro de 1988, dia em que não parece como nenhum outro, nos umbrais de uma nova era, inclinamo-nos humilde e respeitosamente ante nossos mártires e os da Nação Árabe que, pela pureza do seu sacrifício, acenderam a chama dessa aurora resoluta. Eles caíram, para que viva a pátria.

Hoje, nossos corações serão iluminados pela chama da intifada, pela grandeza dos resistentes nos campos, na dispersão e no exílio, e por aqueles que erguem o estandarte da liberdade: nossas crianças, nossos velhos, nossa juventude, nossos prisioneiros apegados a nossa terra sagrada, em cada acampamento, em cada aldeia, em cada cidade. Prestamos homenagem à mulher palestina, heroica guardiã de nossa perenidade e de nossa existência, e do fogo que nos anima.

Diante de nossos mártires, diante das massas de nosso povo árabe palestino, diante de nossa Nação Árabe e diante de todos os homens que amam a paz e a dignidade no mundo, juramos prosseguir a luta para por fim à ocupação e estabelecer nossa soberania e a nossa independência.

Conclamamos nosso grande povo a se unir em torno da bandeira palestina, a orgulhar-se dela a defendê-la, para que ela continue a ser, para sempre, o símbolo de nossa liberdade e de nossa dignidade em uma pátria que será, para sempre, uma pátria livre para um povo de homens e mulheres livres.

Em nome de Deus, Clemente e Misericordioso.

Dizei: Ó Deus, senhor da realeza, Tu dás realeza a quem queres e Tu tiras a realeza de quem queres; e Tu dás poder a quem queres e Tu humilhas quem queres. O bem está em Tuas mãos. Sim. Tu és capaz de tudo.

Sadaka Allah Al-Azhim (Deus diz a verdade).

Símbolo da OLP – Organização pela Libertação da Palestina.

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